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quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Ministério Público pede perda de mandato de prefeito de Ibiara, suspeito de alugar carro de luxo por R$ 400 mil

 

                                                   Nenival de Sousa, prefeito de Ibiara (Foto: Reprodução)

Ministério Púbico também quer que a Justiça conceda uma liminar para suspender imediatamente o contrato de locação do veículo.

Fonte: ClickPB
O prefeito de Ibiara-PB, Francisco Nenivaldo de Sousa, o presidente da Câmara Municipal,  Eudesmar Nunes Rodrigues, e a esposa dele, Márcia Lúcia Lopes da Silva, foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por irregularidades na contratação superfaturada de um veículo. A informação foi divulgada nesta terça-feira (26) pelo MPPB e o carro alugado é um SUV, com contrato válido por 76 meses e no valor de R$ 400 mil. Na ação, é pedida a condenação com perda de mandato e dos direitos políticos. 

Como visto, o MPPB quer que a Justiça conceda uma liminar para suspender imediatamente o contrato de locação do veículo. No processo, é citado que uma investigação revelou que a licitação para locação do veículo foi viciada e direcionada para que Márcia Lúcia fosse a única a disputar.

“A maneira como os procedimentos licitatórios foram firmados e a onerosidade excessiva contratual são aspectos que se somam e permitem concluir que referidos procedimentos licitatórios foram fictícios e destinaram-se tão somente a dar uma roupagem de legalidade (friso, inexistente) ao acordo celebrado”, afirmou o promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral.

Na ação, verificou-se que o Ministério Público também pediu a indisponibilidade dos bens do prefeito, do presidente da Câmara e da esposa dele. Além disso, é pedida a condenação dos envolvidos com perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

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