terça-feira, 14 de março de 2023

Teixeira-PB: Vereadores votam PL que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e adolescente.


 

Por Thadeu filmagens

O Prefeito do município de Teixeira, localizado no Sertão da Paraíba,  Wenceslau Marques encaminhou para Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente.

O  PORJETO DE LEI EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA foi encaminhado para Câmara Municipal de Teixeira para aprovação dos vereadores, e dispõe sobre a Política Muncipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estruturando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no municpio de Teixeira.

Caso o PL encaminhado pelo Governo Municipal seja aprovado pelo Vereadores, na  próxima eleição os eleitores para o escolher os Membros do Conselho Tutelar, só votarão em um.

à partir daí a pergunta é: Será que vai ter urna? Agora é obrigação.

O Projeto de Lei segue em caráter de urgência, urgentíssima para aprovação dos pares - durante a sessão desta terça-feira (14/03/2023), pois o prazo que se tem é até o dia 03 de abril do corrente ano, o município necessita publicar o edital de convocação e demais atos vinculados a referida eleição do conselho tutelar

O projeto lei chegou na Câmara no último dia 10/03/2023, contudo, a nova alteração cobra que seja alterado a forma de eleição no processo de escolha dos novos membros, sendo voto único

De posse de uma cópia do Projeto encaminhado ao Presidente da Câmara, nossa redação procurou um Membro da Diretoria atual do Conselho Tutelar de Teixeira para se aprofundar mais  no assunto e lguns pontos foram questionados pelo mesmo quanto a redação do PL.

Alguns pontos questionáveis:

"Como que vai cobrar exclusividade do conselheiro tutelar, citando o Artigo 37 da Constituição? exemplo: Eu assim posso ser um professor e posso dar aula também, não é questão de exclusividade não". 

- A questão de exclusividade é eu estar participando das atividades referentes ao conselho tutelar, seminário, uma capacitação, desde que não tenha compatibilidade com outra função que eu tenho. Mais ai governo que os membros do conselho tutelar, irão permanecer um salario mínimo só? Certo?

É necessário existir uma discursão para debater essa questão de sábados, domingos e feriado – de campina para Teixeira, a maioria dos municípios a ACONTEPAB (associação conselheiros tutelares e ex conselheiros tutelares da Paraíba) conseguiu aumentar seus salários de forma justa, agora passando a ganhar um salario mínimo e meio a dois salários, outros municípios estão pagando extra. 

Na lei para aprovação, como estão colocando na lei, limita que temos que trabalhar 8 horas diárias no expediente administrativo da prefeitura, fora os plantões de sábado e domingo, vamos trabalhar todos os dias é? 

Além de trabalhar às oito horas diárias, querem que trabalhemos sábado, feriado todos os dias é? Pra ganhar um salario mínimo? Ta errado!

E outra coisa o cumprimento das 40h é de segunda a sexta-feira, eles estão colocando na nova lei, não é sábado e domingo, feriado não, esse sábado, domingo feriado e plantões noturnos (plantão do sobreaviso como a gente fala), tem que existir uma forma de ser recompensado financeiramente.

Não ser colocado em bancos de dados de horas, porque assim fica como tá, trabalhando 3 dias por semana e sábado e domingo os conselheiros completando, que não é o correto, o certo é pagarem através da remuneração do salários dos conselheiros, que são os extras, tem municípios que é 100, 90, agora só os conselheiros que estão de plantão sábados, domingo e feriado.  Ai coloca uns coisas dessas que se não fizermos o debate seremos prejudicados.

De acordo com as palavras do entrevistado Yago Lucena, na questão do direito, era pra colocar um ponto assim:

"Que: o conselheiro tutelar ele pode pedir afastamento da função para exercer um outro cargo público nas três esferas, Municipal, Estadual e Federal. 

Exemplo. 

Sou conselheiro tutelar e fui chamado para ser secretario de obras, João vai e pede afastamento do conselho, não é renúncia. Porque eu vou, sou aliado do prefeito e em casa de briga ou desentendimento, não gostei do serviço, passo três meses e ele me tira do cargo comissionado. Ai para não ficar sem emprego posso retornar ao conselho tutelar que a titularidade é minha. Essas coisas que precisam está em lei. falou o entrevistado.


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