O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Nos Dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO e ESTABELECIMENTOS SIMILARES somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15:00 horas, ficando VEDADA depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer APENAS através de DELIVERY ou pela retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Art. 2º - A AGEVISA e os órgãos de Vigilância Sanitária municipais, as Forças Policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela FISCALIZAÇÃO do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará a estabelecimento a aplicação de MULTA e implicará no fechamento em caso de reincidência.
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