O agravo de instrumento, interposto
ao TJPB, culminou com a decisão do Magistrado pelo o retorno do Edil aos
trabalhos legislativos por vislumbrar a aparência do bom direito necessária à
confirmação da relevância da fundamentação exposta, no que se refere ao
reconhecimento da desnecessidade de afastamento do insurgente do cargo de Vereador
que exerce perante a Câmara Municipal de Cacimbas/PB.
Concernente ao tema relativo à
interferência do recorrente na Instrução Processual existe encartada aos autos Certidão
da Lavra do Presidente da Câmara Municipal de Cacimbas/PB, Antonio de Pádua
Teodózio do Carmo, onde se afirma a impossibilidade de manipulação de
documentos no âmbito daquela Casa Legislativa, bem ainda a inexistência de
“qualquer documento, nota de empenho, notas fiscais, ou recibos da prestação de
contas da Câmara Municipal de Cacimbas, referente aos anos de 2009, 2010, 2011
e 2012, em razão de incêndio notoriamente conhecido.
Tal situação demonstra, ao meu
juízo a relevância da fundamentação no que diz respeito à impossibilidade de
alteração de dados ou documentos caso o agravante seja mantido no cargo de Vereador.
– disse o Magistrado em sua decisão.
Thadeu Filmagens
Foto de arquivo
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