quarta-feira, 30 de abril de 2025

Em São José do Egito-PE Possível Descumprimento á cota de gênero pode gerar reviravolta após Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil

Fonte: Blog do Nill Júnior
O candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Carvalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Rafaela Silva Ferreira, Sandra da Dengue, Tadeu
do Hospital, Tiinho e Tuca.

Segundo o autor, o União Brasil apresentou os nomes das três mulheres sem que elas tivessem qualquer intenção, real propósito ou mesmo vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, pois não fizeram atos de campanha relevantes e as redes sociais permaneceram praticamente inativas durante a campanha. Ressalta, também, que a candidata Rafaela Silva Ferreira sequer fez postagens.

Na petição inicial são apresentados links das redes sociais de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê), além de registros fotográficos do apoio público e expressivo ao candidato a vereador Alberto Oliveira da Silva (“Alberto de Zé Loló”). Até mesmo a filha da candidata Diolinda Marques de Carvalho fez campanha aberta para a candidata a vereador Nanda Jucá.

Além da inexistência de atos relevantes de campanha e de apoios a outras candidaturas pelas candidatas supostamente fictícias, avalia-se, na AIJE, ter existido padronização de doações eleitorais às candidaturas fictícias e das prestações de contas e que as votações foram inexpressivas. A candidata que obteve maior número de votos foi Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), totalizando 54 votos, enquanto Rafaela Silva Ferreira obteve apenas 8 votos e Diolinda Marques de Carvalho, menos ainda: somente 6 votos.

Consultado, o Promotor de Justiça Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho avalia existir elevadíssimo grau de probabilidade de êxito na pretensão autoral, pois, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral realizou ampla campanha de sensibilização e inclusão e, em âmbito local, o Ministério Público Eleitoral atuou preventivamente e promoveu reuniões com as coligações e expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2024, a qual dispôs sobre a prevenção a fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco. Isto é, não há a menor possibilidade, do ponto de vista jurídico, de se afastar as condutas dolosas na AIJE 0600328-48.2024.6.17.0068, uma vez que as coligações, partidos, candidatos e sociedade foram cientificados e orientados sobre os efeitos do desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. E não se pode esquecer que, em absoluto, nenhuma agremiação da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco realizou trabalho de base de acolhimento e capacitação de mulheres para a política partidária.

O Promotor Eleitoral explica que, ao contrário de eleições anteriores, em 2024 já havia entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Súmula nº 73, com o seguinte teor: “A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.

A audiência de instrução e julgamento está agendada para terça-feira, dia 3 de junho de 2025, a partir das 10h00, no Fórum Des. Fausto Campos.

Blog Nill Júnior

 


Técnico da Seleção Brasileira. E o "muído" continua. CBF encerra negociação com Carlo Ancelotti



Foto: Jose Breton/Pics Action/NurPhoto via Getty Images

Por André Rizek e Cahê Mota 
ge Rio de Janeiro

O acordo encaminhado entre Carlo Ancelotti e CBF caiu depois de ganhar um obstáculo importante: o Real Madrid. Ciente do acerto do italiano para assumir a seleção brasileira, a diretoria do clube espanhol fez jogo duro e não quis pagar a multa rescisória da demissão de Ancelotti, que tem contrato com o Real até junho de 2026. Assim, a CBF encerrou a negociação com o italiano.

Com os maus resultados do Real Madrid na atual temporada, a diretoria chegou à conclusão de que a melhor escolha era antecipar a saída de Ancelotti. A decisão já vinha de alguns meses e foi tomada depois da eliminação da equipe na Champions League e da derrota para o Barcelona na Copa do Rei. Se não tirar os quatro pontos de vantagem do Barça nas cinco rodadas finais de La Liga, o Real terminará a temporada sem título.

Diante dessa decisão de Florentino Pérez, Carlo Ancelotti começou a negociar com a CBF. No entanto, o italiano exigia receber a multa rescisória, já que o Real vai encerrar o vínculo um ano antes do fim previsto. Mas, ao saber do acerto verbal do italiano com a CBF, o presidente do clube espanhol se recusou a pagar a multa. Aceitava somente liberar Ancelotti de graça.

Assim, o acerto encaminhado entre Ancelotti e CBF não vai mais se concretizar. Jorge Jesus, de saída do Al-Hilal, é o favorito para assumir a seleção brasileira.

A lista larga com nomes convocados para os próximos jogos da Seleção, contra Equador, fora de casa, dia 5 de junho, e Paraguai, em São Paulo, dia 10 de junho, precisa ser enviada para a Fifa até 18 de maio. Ela deve ser feita por dois funcionários da CBF: o coordenador de seleções masculinas Rodrigo Caetano e o gerente técnico Juan.

O presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, não abre mão de que o novo treinador anuncie os 23 que vão defender o país, mas não há empecilhos para que isso aconteça depois do dia 18.

Por André Rizek e Cahê Mota 
ge Rio de Janeiro

Amazan comemora: Música ‘A Cabritinha’, de Amazan, viraliza em Portugal

O sucesso nordestino “A Cabritinha”, composto pelo paraibano Amazan em parceria com João Gonçalves, viralizou em Portugal. Nos últimos dias,...