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quarta-feira, 4 de outubro de 2023

“Lei Marinês” Agora é Real: publicada no Diário Oficial do Estado, Lei que garante contratação de artistas locais em festas públicas na Paraíba.


LEI MARINÊS
O Artista Local  Agora Tem Vez


O descumprimento da nova lei acarretará em multa de 1.000 Unidade Fiscal de Referência (UFR). 


Por Thadeu Filmagens com dados baixados da Internet
O DOE - 
Diário Oficial do Estado trás em sua edição desta terça-feira (03/10), a publicação da Lei vai passa a valorizar de verdade a todos os artistas paraibanos.

A Lei em questão, vem com a denominação de "Lei Marinês", fazendo alusão em homenagem a Cantora Forrozeira Marinês conhecida mundialmente como a "Rainha do Xaxado".
A Leitem como intuito a garantia de apresentação de artistas locais nas festividades do município, mas que para isso, o artista tem que ser obrigatoriamente e devidamente cadastrado junto aos órgãos competentes em para realizações de eventos públicos na Paraíba.

O projeto é de autoria da deputada Danielle do Vale (Republicanos), que já  está em vigor e também já promulgado por Adriano Galdino (Republicanos), presidente da ALPB - Assembleia Legislativa da Paraíba, . 

COMO CONSIDERAR ARTISTA LOCAL?
De acordo com o que prevê a Lei  Marinês, são considerados artistas locais os que comprovem que têm residência  no município e já desenvolvem sua atividades cultural e artística no Estado da Paraíba há no mínimo 2 (dois) anos. 

CADASTRO
O ARTISTA deverá ser cadastrado junto ao órgão competente responsável pelo evento. 

CHAMADA PÚBLICA
A escolha do artista será realizada por meio de chamada pública,  como critérios de transparência e com divulgação obrigatória nos meios de comunicação.

RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO DO ARTISTA LOCAL
A Lei Marinês diz em seu teor que é de 5% o percentual de valor destinado para a contratação de artistas locais, para os eventos realizados pelo Poder Público da Paraíba, desde que estejam cadastrados cadastrados  nos Órgãos competentes na promoção de eventos.

SE O ARTISTA NÃO ESTIVER CADASTRADO?
Em caso do município não ter artista local cadastrado, deverão ser contratados, com base no percentual mínimo, a contratação deverá ser feita prioritariamente com artistas cadastrados em municípios da mesma mesorregião. 

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
O descumprimento da Lei Marinês, caso ocorra, será cobrada multa de 1.000 Unidade Fiscal de Referência (UFR) no valor do dia e esses valores arrecadados com as multas, serão direcionados para a Secult - Secretaria de Cultura.

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